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LGPD para Personal Organizers: Um Guia Essencial para a Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, impactando significativamente a forma como empresas e profissionais lidam com dados pessoais. Para os Personal Organizers, que acessam informações sensíveis e confidenciais de seus clientes, a adequação à LGPD é crucial.

Fase 1:   O que é a LGPD e por que é importante

1. Definição e aplicação:

  • A LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo.
  • A lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize o tratamento de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente de onde a organização esteja situada.
  • Mesmo que um Personal Organizer trabalhe de forma autônoma e em domicílio, ele precisa estar em conformidade com a LGPD.

2. Papéis na LGPD:

  • Controlador: É quem toma as decisões sobre como os dados pessoais serão tratados. O Personal Organizer geralmente atua como controlador dos dados de seus clientes.
  • Operador: Realiza o tratamento em nome do controlador. Se o Personal Organizer utiliza plataformas digitais ou serviços de terceiros para armazenar dados, ele pode ser considerado operador em relação a esses serviços.

Fase 2:   Dados pessoais sob a LGPD

1. O que são dados pessoais:

A LGPD define "dados pessoais" como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. No contexto da organização, isso inclui:

  • Nome, endereço, telefone, e-mail
  • Documentos pessoais
  • Fotos
  • Informações sobre a vida financeira
  • Hábitos de consumo
  • Preferências e estilo de vida

2. Dados sensíveis:

É fundamental destacar a categoria de "dados pessoais sensíveis", que exigem cuidados ainda maiores. Segundo a LGPD, dados sensíveis são aqueles que revelam:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação a sindicato
  • Dados referentes à saúde ou à vida sexual
  • Dados genéticos ou biométricos

No caso dos Personal Organizers, o acesso a informações sensíveis é comum, especialmente ao organizar documentos médicos, financeiros ou relacionados a crenças e ideologias. Um estudo da Associação Nacional de Profissionais de Organização e Produtividade (ANPOP) de 2023 revelou que 78% dos Personal Organizers entrevistados acessam informações sensíveis de seus clientes durante a prestação de serviços.

Fase 3:   Princípios da LGPD

Princípios básicos para o tratamento de dados:

A LGPD estabelece dez princípios básicos que devem guiar todas as atividades de tratamento de dados:

  • Finalidade: Os dados devem ser coletados e tratados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao cliente.
  • Adequação: Os dados coletados devem ser compatíveis com a finalidade informada ao cliente.
  • Necessidade: Coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade desejada.
  • Livre acesso: Garantir ao cliente consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento dos seus dados.
  • Qualidade dos dados: As informações devem ser precisas, claras, relevantes e atualizadas.
  • Transparência: Informar ao cliente sobre como seus dados serão tratados de forma clara e acessível.
  • Segurança: Proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • Prevenção: Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados.
  • Não discriminação: É proibido o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e prestação de contas: O Personal Organizer deve ser capaz de demonstrar a conformidade com a LGPD.

Fase 4:   Boas Práticas para Personal Organizers na LGPD

1. Consentimento:

  • Na maioria dos casos, o Personal Organizer precisará obter o consentimento do cliente para tratar seus dados pessoais.
  • O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e o cliente deve ter o direito de revogá-lo a qualquer momento.
  • É fundamental documentar a obtenção do consentimento, seja por meio de um termo de consentimento assinado ou de um registro claro da aceitação do cliente.

2. Termo de Uso e Política de Privacidade:

  • O Personal Organizer deve elaborar um Termo de Uso e uma Política de Privacidade claros e concisos, informando ao cliente como seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e protegidos.
  • Esses documentos devem estar disponíveis para consulta do cliente antes do início da prestação de serviços.

3. Segurança da informação:

A LGPD exige a adoção de medidas de segurança para proteger os dados pessoais. Isso inclui:

  • Medidas físicas: Como o armazenamento seguro de documentos
  • Medidas técnicas: Como a utilização de senhas e criptografia
  • Medidas administrativas: Como a definição de políticas de acesso aos dados

Fase 5:   Dicas Práticas para o Dia a Dia

Implementação diária da LGPD:

  • Utilize formulários de cadastro que especifiquem a finalidade da coleta de dados.
  • Armazene os dados de forma segura, seja em arquivos físicos trancados ou em plataformas digitais com senhas e criptografia.
  • Descarte documentos contendo dados pessoais de forma segura, utilizando métodos como a fragmentação ou a incineração.
  • Mantenha registros de todas as atividades de tratamento de dados, incluindo a coleta, o uso, o armazenamento e o descarte.
  • Ofereça aos clientes um canal de comunicação para dúvidas e solicitações relacionadas aos seus dados.
  • Capacite-se sobre a LGPD e mantenha-se atualizado sobre as melhores práticas.

Fase 6:   Consequências do Descumprimento da LGPD

Sanções e responsabilidades:

O descumprimento da LGPD pode acarretar em diversas sanções, incluindo:

  • Advertências
  • Multas de até 2% do faturamento da empresa
  • Publicização da infração
  • Bloqueio e eliminação de dados
  • Suspensão das atividades de tratamento de dados

Além das sanções administrativas, o Personal Organizer também pode ser responsabilizado civilmente por danos causados aos seus clientes em decorrência do tratamento indevido de dados.

Conclusão

A adequação à LGPD é um passo fundamental para os Personal Organizers que desejam atuar de forma ética e responsável. Ao implementar as boas práticas e seguir os princípios da lei, o profissional garante a proteção dos dados de seus clientes, fortalece a relação de confiança e evita penalidades. A LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade para aprimorar os processos de trabalho e demonstrar o compromisso com a privacidade e a segurança da informação.